NIT
Funcionalidades e membros do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do ICT FAHECE.
O Núcleo de Inovação Tecnológica foi instituído como um núcleo independente, composto por profissionais voluntários de diferentes áreas – científica, assistencial, administrativa e tecnológica – com o propósito de organizar, orientar e impulsionar ações de inovação tecnológica dentro do ICT FAHECE.
O NIT é constituído por um colegiado de 7 membros voluntários, com experiência em ensino e pesquisa, indicados pela Diretoria Executiva da FAHECE e aprovado pelo Conselho Curador.
Membros do NIT — Mandato outubro/25 a setembro/27
- Alvin Laemmel — Presidente
- Carlos Rodrigo de Mello Roesler
- Guilherme Genovez
- Luiz Roberto Medina dos Santos — Vice-presidente
- Pedro Paulo Montrose Marques
- Pierre Galvagni Silveira
- Yeni Veronica Neron
O NIT é um órgão colegiado, multidisciplinar e independente, com caráter avaliativo, consultivo, deliberativo e educativo, voltado a propor políticas e diretrizes de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nas unidades próprias e sob gestão.
Foco em governança, transparência, integridade e geração de soluções com impacto em saúde.
- Estimular proteção de criações e transferência de tecnologia.
- Avaliar e classificar resultados de pesquisa conforme disposições legais.
- Opinar sobre proteção intelectual e sobre divulgação de resultados.
- Acompanhar pedidos e manutenção de títulos de propriedade intelectual.
- Promover relacionamento com empresas/instituições e apoiar acordos de PD&I.
O NIT é composto por colegiado com membros voluntários, indicados e aprovados conforme diretrizes institucionais. O mandato é de 2 anos, com possibilidade de recondução, e pode contar com consultores ad hoc quando necessário.
Governança, papéis e responsabilidades
O(a) Presidente convoca e preside reuniões, assina documentos, distribui demandas para relatoria e apresenta relatório anual. O(a) Vice-presidente substitui o(a) Presidente em ausências.
As decisões devem ocorrer com independência e sob sigilo. Há regras para impedimento em casos de envolvimento direto/indireto e necessidade de conduta imparcial.
- Reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessário.
- Quórum mínimo para abertura: 50% dos membros.
- Decisões por maioria absoluta, com voto de desempate quando aplicável.
- Registro em ata e disponibilização em prazo definido no regimento.
O regimento pode ser revisto por deliberação do colegiado e aprovação institucional. Demandas podem ser reapreciadas mediante justificativa e apresentação de novos elementos.